Categoria CID-10

Y53 · Efeitos adversos de substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho gastrointestinal

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Y40–Y59 (Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y53 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y53 (Efeitos adversos de substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho gastrointestinal) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Y53.0 (Efeitos adversos de antagonistas dos receptores H2 da histamina), Y53.1 (Efeitos adversos de outros medicamentos antiácidos e anti-secreção gástrica), Y53.2 (Efeitos adversos de laxativos estimulantes), Y53.3 (Efeitos adversos de laxativos salinos e osmóticos), Y53.4 (Efeitos adversos de outros laxativos), Y53.5 (Efeitos adversos de medicamentos que facilitam a digestão), Y53.6 (Efeitos adversos de antidiarréicos), Y53.7 (Efeitos adversos de eméticos), Y53.8 (Efeitos adversos de outras substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho gastrointestinal), Y53.9 (Efeitos adversos de substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho gastrointestinal, não especificadas).

A categoria Y53 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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