Categoria CID-10

Y54 · Efeitos adversos de substâncias que atuam primariamente sobre o metabolismo da água, dos sais minerais e do ácido úrico

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Y40–Y59 (Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y54 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y54 (Efeitos adversos de substâncias que atuam primariamente sobre o metabolismo da água, dos sais minerais e do ácido úrico) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Y54.0 (Efeitos adversos de mineralocorticóides), Y54.1 (Efeitos adversos de antagonistas dos mineralocorticóides [antagonistas da aldosterona]), Y54.2 (Efeitos adversos de inibidores da anidrase carbônica), Y54.3 (Efeitos adversos de derivados da benzotiadiazína), Y54.4 (Efeitos adversos de diuréticos de alça), Y54.5 (Efeitos adversos de outros diuréticos), Y54.6 (Efeitos adversos de agentes que atuam sobre o equilíbrio eletrolítico, calórico e hídrico), Y54.7 (Efeitos adversos de medicamentos que atuam sobre o metabolismo de cálcio), Y54.8 (Efeitos adversos de drogas que atuam sobre o metabolismo de ácido úrico), Y54.9 (Efeitos adversos de sais minerais não classificados em outra parte).

A categoria Y54 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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