Categoria CID-10

Y57 · Efeitos adversos de outras drogas e medicamentos e as não especificadas

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Y40–Y59 (Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y57 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y57 (Efeitos adversos de outras drogas e medicamentos e as não especificadas) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Y57.0 (Efeitos adversos de depressores do apetite [anoréxicos]), Y57.1 (Efeitos adversos de lipotrópicos), Y57.2 (Efeitos adversos de antídotos e agentes quelantes, não classificados em outra parte), Y57.3 (Efeitos adversos de substâncias para restringir a ingestão de álcool), Y57.4 (Efeitos adversos de excipientes farmacêuticos), Y57.5 (Efeitos adversos de substâncias utilizadas como contraste em radiologia), Y57.6 (Efeitos adversos de outras substâncias para fins diagnósticos), Y57.7 (Efeitos adversos de vitaminas, não classificadas em outra parte), Y57.8 (Efeitos adversos de outras drogas e medicamentos), Y57.9 (Efeitos adversos de droga e medicamento não especificado).

A categoria Y57 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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