Categoria CID-10

Y60 · Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante a prestação de cuidados médicos ou cirúrgicos

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Y60–Y69 (Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y60 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y60 (Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante a prestação de cuidados médicos ou cirúrgicos) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Y60.0 (Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante intervenção cirúrgica), Y60.1 (Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante infusão ou transfusão), Y60.2 (Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante hemodiálise ou outras perfusões), Y60.3 (Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante injeção ou vacinação (imunização)), Y60.4 (Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante exame endoscópico), Y60.5 (Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante cateterismo cardíaco), Y60.6 (Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante aspiração, punção ou outro tipo de cateterização), Y60.7 (Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante a administração de enema), Y60.8 (Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante a prestação de outros cuidados cirúrgicos e médicos), Y60.9 (Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante a prestação de cuidado cirúrgico e médico, não especificados).

A categoria Y60 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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