Categoria CID-10

Y61 · Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante a prestação de cuidados cirúrgicos e médicos

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Y60–Y69 (Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y61 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y61 (Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante a prestação de cuidados cirúrgicos e médicos) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Y61.0 (Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante intervenção cirúrgica), Y61.1 (Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante infusão ou transfusão), Y61.2 (Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante hemodiálise ou outras perfusões), Y61.3 (Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante injeção ou vacinação (imunização)), Y61.4 (Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante exame endoscópico), Y61.5 (Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante cateterismo cardíaco), Y61.6 (Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante aspiração, punção ou outro tipo de cateterização), Y61.7 (Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante a extração de um cateter ou de compressas), Y61.8 (Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante a prestação de outro cuidado cirúrgico e médico), Y61.9 (Objeto estranho deixado acidentalmente no corpo durante a prestação de cuidado cirúrgico e médico não especificados).

A categoria Y61 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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