Categoria CID-10

Y63 · Erros de dosagem durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos

Categoria da CID-10 que agrupa 9 códigos de quatro caracteres, no grupo Y60–Y69 (Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos). Pertence ao capítulo XX · Causas externas de morbidade e de mortalidade.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Y63 se divide em 9 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Y63 (Erros de dosagem durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos) agrupa 9 códigos de quatro caracteres: Y63.0 (Administração de quantidade excessiva de sangue ou de um outro líquido durante transfusão ou infusão), Y63.1 (Diluição incorreta de líquido usado durante a infusão), Y63.2 (Superdosagem de radiação administrada durante a terapia), Y63.3 (Exposição inadvertida de paciente a radiação durante a prestação de cuidado médico), Y63.4 (Erro de dosagem na terapia por eletrochoque ou choque insulínico), Y63.5 (Temperatura inadequada durante aplicação local ou curativo), Y63.6 (Não administração de droga, medicamento ou substância biológica necessária), Y63.8 (Erros de dosagem durante a prestação de outro cuidado médico e cirúrgico), Y63.9 (Erros de dosagem durante a prestação de cuidados médico e cirúrgico, não especificados).

A categoria Y63 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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