Categoria CID-10

Z11 · Exame especial de rastreamento ("screening") de doenças infecciosas e parasitárias

Categoria da CID-10 que agrupa 9 códigos de quatro caracteres, no grupo Z00–Z13 (Pessoas em contato com os serviços de saúde para exame e investigação). Pertence ao capítulo XXI · Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde.

Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.

Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Z11 se divide em 9 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Z11 (Exame especial de rastreamento ("screening") de doenças infecciosas e parasitárias) agrupa 9 códigos de quatro caracteres: Z11.0 (Exame especial de rastreamento de doenças infecciosas intestinais), Z11.1 (Exame especial de rastreamento de tuberculose pulmonar), Z11.2 (Exame especial de rastreamento de outras doenças bacterianas), Z11.3 (Exame especial de rastreamento de infecções de transmissão predominantemente sexual), Z11.4 (Exame especial de rastreamento de vírus da imunodeficiência humana [HIV]), Z11.5 (Exame especial de rastreamento de outras doenças virais), Z11.6 (Exame especial de rastreamento de outras doenças por protozoários e por helmintos), Z11.8 (Exame especial de rastreamento de outras doenças infecciosas e parasitárias), Z11.9 (Exame especial de rastreamento para doença infecciosa e parasitária não especificada).

A categoria Z11 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

Voltar para a busca CID-10

O código, enquanto você fala com o paciente.

O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.