Categoria CID-10
Z52 · Doadores de órgãos e tecidos
Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Z40–Z54 (Pessoas em contato com os serviços de saúde para procedimentos e cuidados específicos). Pertence ao capítulo XXI · Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde.
Você escuta o paciente. O Cliini escreve a nota por você.
O Cliini escuta a sua consulta e entrega a nota estruturada com CID-10 sugerido, receita médica e orientações — pronta para o prontuário.
Queixa principal
Cefaleia pulsátil hemicraniana há 24 horas.
História da doença atual
Início pela manhã, EVA 7/10, fotofobia e náusea sem vômito. Terceiro episódio no mês. Melhora parcial com o AINE habitual.
Antecedentes pessoais
HAS diagnosticada há 4 anos, controlada com losartana 50 mg/dia. Nega alergias medicamentosas.
Exame físico · Sinais vitais
PA 130/85 · FC 78 · T 36,8 · EVA 7/10. Sem déficit neurológico focal. Romberg negativo.
Hipótese diagnóstica · CID-10
G43.9Enxaqueca sem aurasugerido
Conduta
Sumatriptana 50 mg VO nas crises. Diário de cefaleia por 2 semanas. Manter losartana 50 mg/dia. Retorno em 7 dias.
Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Z52 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.
Perguntas frequentes
A categoria Z52 (Doadores de órgãos e tecidos) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Z52.0 (Doador de sangue), Z52.1 (Doador de pele), Z52.2 (Doador de osso), Z52.3 (Doador de medula óssea), Z52.4 (Doador de rim), Z52.5 (Doador de córnea), Z52.6 (Doador de fígado), Z52.7 (Doador de coração), Z52.8 (Doador de outros órgãos ou tecidos), Z52.9 (Doador de órgão ou tecido não especificado).
A categoria Z52 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.
Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.
Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.
O código, enquanto você fala com o paciente.
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