Categoria CID-10

Z88 · História pessoal de alergia a drogas, medicamentos e a substâncias biológicas

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo Z80–Z99 (Pessoas com riscos potenciais à saúde relacionados com história familiar e pessoal e algumas afecções que influenciam o estado de saúde). Pertence ao capítulo XXI · Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria Z88 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria Z88 (História pessoal de alergia a drogas, medicamentos e a substâncias biológicas) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: Z88.0 (História pessoal de alergia à penicilina), Z88.1 (História pessoal de alergia a outro agente antibiótico), Z88.2 (História pessoal de alergia às sulfonamidas), Z88.3 (História pessoal de alergia a outros agentes antiinfecciosos), Z88.4 (História pessoal de alergia a agente anestésico), Z88.5 (História pessoal de alergia a agente narcótico), Z88.6 (História pessoal de alergia a agente analgésico), Z88.7 (História pessoal de alergia a soro e à vacina), Z88.8 (História pessoal de alergia a outros drogas, medicamentos e substâncias biológicas), Z88.9 (História pessoal de alergia a drogas, medicamentos e substâncias biológicas não especificadas).

A categoria Z88 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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