Categoria CID-10

L27 · Dermatite devida a substâncias de uso interno

Categoria da CID-10 que agrupa 5 códigos de quatro caracteres, no grupo L20–L30 (Dermatite e eczema). Pertence ao capítulo XII · Doenças da pele e do tecido subcutâneo.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria L27 se divide em 5 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria L27 (Dermatite devida a substâncias de uso interno) agrupa 5 códigos de quatro caracteres: L27.0 (Erupção cutânea generalizada devida a drogas e medicamentos), L27.1 (Erupção cutânea localizada devida a drogas e medicamentos), L27.2 (Dermatite devida à ingestão de alimentos), L27.8 (Dermatite devida a outras substâncias de uso interno), L27.9 (Dermatite devida a substância não especificada de uso interno).

A categoria L27 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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O código, enquanto você fala com o paciente.

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