L27.8

Dermatite devida a outras substâncias de uso interno

Código da CID-10 da tabela oficial do DATASUS (Ministério da Saúde).

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Ficha técnica

Código com ponto
L27.8
L278
Grupo
L20–L30 · Dermatite e eczema
L20-L30
Sexo
Ambos os sexos
A
Causa básica de óbito
Sem restrição
·

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

Perguntas frequentes sobre o L27.8

L27.8 é o código da CID-10 para «Dermatite devida a outras substâncias de uso interno». Pertence à categoria L27 (Dermatite devida a substâncias de uso interno), do capítulo XII · Doenças da pele e do tecido subcutâneo.

Para ambos os sexos: a tabela do DATASUS não traz restrição de sexo para o L27.8.

A tabela do DATASUS não traz restrição para o L27.8 como causa básica de óbito.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

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