Categoria CID-10

R78 · Presença de drogas e de outras substâncias normalmente não encontradas no sangue

Categoria da CID-10 que agrupa 10 códigos de quatro caracteres, no grupo R70–R79 (Achados anormais de exames de sangue, sem diagnóstico). Pertence ao capítulo XVIII · Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte.

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Para registrar, prefira a subcategoria: a categoria R78 se divide em 10 códigos de quatro caracteres, que dizem com mais precisão qual é o quadro. Escolha o que corresponde ao que está documentado no prontuário.

Perguntas frequentes

A categoria R78 (Presença de drogas e de outras substâncias normalmente não encontradas no sangue) agrupa 10 códigos de quatro caracteres: R78.0 (Presença de álcool no sangue), R78.1 (Presença de opiáceos no sangue), R78.2 (Presença de cocaína no sangue), R78.3 (Presença de alucinógeno no sangue), R78.4 (Presença de outras drogas com potencial de causar dependência, no sangue), R78.5 (Presença de droga psicotrópica no sangue), R78.6 (Presença de agente esteróide no sangue), R78.7 (Presença de nível anormal de metais pesados no sangue), R78.8 (Presença de outras substâncias especificadas não normalmente encontradas no sangue), R78.9 (Presença de substância não especificada normalmente não encontrada no sangue).

A categoria R78 se divide em subcategorias, e o código de quatro caracteres descreve o quadro com mais precisão — por isso é o preferível no prontuário, na estatística e no faturamento. Confira sempre o que pede o sistema em que você vai registrar.

Só em alguns casos. Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (art. 5º), o diagnóstico — codificado ou não — só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal. Quando é o paciente quem pede, a concordância dele deve ficar expressa no atestado.

Fonte: tabela da CID-10 do DATASUS — Ministério da Saúde, versão 2008. Informação de referência: o diagnóstico é sempre do profissional que atende, e para faturamento confira a norma vigente.

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